quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Dia Internacional dos direitos das Crianças


Para comemorar-se esta data os alunos da tutoria do 6ºE, Catarina Figueiredo, Carolina Fonseca e António Pinto realizaram uma pequena exposição sobre esta temática, como podem visualizar pelas fotografias abaixo.

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       No dia 20 de Novembro de 1959, por aprovação unânime, a Assembleia-geral das Nações Unidas proclamou a Declaração dos Direitos da Criança. Esta Declaração é uma adaptação especial de algumas partes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas só para as crianças.
A luta para que esses direitos sejam respeitados é difícil e não acaba nunca. Por isso, quando a Declaração dos Direitos da Criança completou 30 anos, em 20 de Novembro de 1989, a ONU também aprovou a Convenção sobre os Direitos da Criança, documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais, que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

·                 A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

·            O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.

·          A sobrevivência e desenvolvimento sublinham a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

·              A opinião da criança, que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

     A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
·      Os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
·      Os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
·      Os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
·      Os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

       A Convenção sobre os Direitos da Criança não é um conjunto de promessas, mas de obrigações. A sua aplicação é, em primeira instância, uma obrigação dos governos, mas exige o envolvimento de toda a sociedade – pais, professores, ativistas sociais e as próprias crianças têm um papel importante a desempenhar. Com o apoio de cada um de nós, este movimento mudará o mundo para as próximas gerações. (UNICEF)

      "A melhor maneira de tornar as crianças boas, é torná-las felizes." - esta brilhante frase do escritor Oscar Wilde resume na perfeição o objetivo da celebração desta data e da batalha eterna a favor das crianças.

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